29/09/2008

Votos de candidatos impugnados serão considerados NULOS.

Todos os Votos dados a candidatos impugnados serão considerados NULOS.
*Os votos dados a candidatos julgados inelegíveis ou sem registro, considerados aqueles que ainda possuírem recursos a serem julgados pela justiça eleitoral, serão considerados nulos para todos os efeitos.
*Se um candidato ''A......'' não possuir o deferimento de seu registro até o dia da eleição, os votos dados a ele serão considerados nulos.
-Prazo para substituição.
*O candidato poderá ser substituído até 24h do dia da eleição; Ou seja só até o dia 04 de Outubro.Neste caso, o candidato substituto concorrerá com a foto, nome e número do candidato substituído.
-Com candidato impugnado não haverá 2°turno.
*Na legislação eleitoral não existe qualquer informação acerca de substituição no segundo turno. Entretanto, no caso do candidato A, seria impossível considerar a substituição num segundo turno, tendo em vista que em caso de não ter registro até o dia, seus votos são considerados nulos. O que é nulo não pode se tornar válido com a substituição.
(matéria na integra no blog Campos em Debate)

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