28/10/2008

O caso de Ilsan Viana

O caso: -O registro de candidatura foi negado pelo TRE-RJ, contrariando decisão do juiz eleitoral, que, por sua vez, havia rejeitado a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral baseada em incompatibilidade da vida pregressa. -Segundo a ação, a candidata, subdiretora executiva da APIC, responde ação por improbidade administrativa por superfaturamento em eventos, desvio de verbas e irregularidades em licitação. -O juiz eleitoral deferiu o registro pela inexistência de trânsito em julgado, situação em que ainda cabe recurso contra a sentença. -Contudo, O Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar recursos da Procuradoria Regional Eleitoral, mudou a decisão para negar o registro. -No recurso ao TSE, Ilsan Maria Viana dos Santos sustenta que a Procuradoria perdeu o prazo para recorrer contra o registro de sua candidatura, argumento aceito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho.

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