O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta segunda-feira (13) a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato, por telefone, do consumidor com os atendentes dos chamados Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). A mudança passa a valer a partir do primeiro dia de dezembro, conforme nota da Agência Rio de Notícias. Para os serviços financeiros – bancos e cartões de créditos - a norma fixa o tempo de 45 seg para o atendimento. Somente nas segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, a espera do consumidor poderá ser de, no máximo, 1 min e meio. Quando o decreto e a portaria entrarem em vigor, em 1º de dezembro, as empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
16/10/2008
SAC terá prazo de 1minuto ou até R$ 3 milhões de multa.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou nesta segunda-feira (13) a portaria que estabelece o tempo máximo de um minuto para o contato, por telefone, do consumidor com os atendentes dos chamados Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). A mudança passa a valer a partir do primeiro dia de dezembro, conforme nota da Agência Rio de Notícias. Para os serviços financeiros – bancos e cartões de créditos - a norma fixa o tempo de 45 seg para o atendimento. Somente nas segundas-feiras, em dias anteriores e posteriores a feriados e no 5º dia útil do mês, a espera do consumidor poderá ser de, no máximo, 1 min e meio. Quando o decreto e a portaria entrarem em vigor, em 1º de dezembro, as empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões de reais, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
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