03/02/2009

PIADA JUDICIAL - No mundo e na Planície Goytacá

 História real e que ganhou o primeiro lugar no Criminal Lawyers Award Contest:
 Um advogado de Charlotte, NC, comprou uma caixa de charutos muito raros e muito caros. Tão raros e caros que os colocou no seguro,contra fogo, entre outras coisas. Depois de um mês, tendo fumado todos eles e ainda sem ter terminado de pagar o seguro, o advogado entrou com um registro de sinistro contra a companhia de seguros.

Nesse registro, o advogado alegou que os charutos “haviam sido perdidos em uma série de ''pequenos incêndios''.

 A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual. O advogado processou a companhia… E GANHOU. Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros que a ação era frívola.

 Apesar disso, o juiz alegou que o advogado “tinha posse de uma apólice da companhia na qual ela garantia que os charutos eram seguráveis e, também, que eles estavam segurados contra o fogo, sem definir o que seria fogo aceitável ou”inaceitável” e que, portanto, ela estava obrigada apagar o seguro. Em vez de entrar no longo e custoso processo de apelação, a companhia aceitou a sentença e pagou US$ 15,000 ao advogado, pela perda de seus charutos raros nos incêndios.

 AGORA A MELHOR PARTE.  Depois que o advogado embolsou o cheque, a companhia de seguros o denunciou, e fez com que ele fosse preso, por causar 24 incêndios criminosos!!!

 Usando seu próprio registro de sinistro e seu testemunho do caso anterior contra ele, o advogado foi condenado por incendiar intencionalmente propriedade segurada e foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24,000.

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 P.S. Tão boa quanto esta (na planície Goytacá), só a sentença proferida pelo juiz Cláudio Ferreira Rodrigues (encontrada aqui no Urgente!)

 O juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), resolveu fazer piadas em uma ação em que o consumidor reclamou da TV com defeito comprada nas Casas Bahia.

 Diz um trecho da sentença:
 "Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor? Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão".

Um comentário:

Anônimo disse...

hahaha, melhor do que o que soltou os envolvidos no telhado de vidro =/!
Isso que é vergonha.