Acusação:
“Alega perda do prazo legal para desincompatibilização do candidato Chicão”
A frente Coração de Campos, que reúne os partidos que apóiam a candidatura do deputado federal Arnaldo Vianna para a prefeitura de Campos, entregou pedido de impugnação, com perda dos votos recebidos no primeiro turno, da candidata Rosinha Garotinho. O motivo alegado é a perda do prazo legal para desincompatibilização do candidato a vice da ex-governadora, o médico militar Francisco Artur de Souza, o Chicão, que está lotado no Batalhão do Corpo de Bombeiros da cidade. O pedido de impugnação foi encaminhado no início da noite dessa sexta-feira à juíza eleitoral Márcia Succi, titular da 100ª. ZA."
Defesa:
“Ou é um grande equivoco ou má fé”
“As exigências legais foram cumpridas”. A advogada da “Aliança Muda Campos”, Rosely Pessanha, garante que a questão levantada pela coligação adversária não procede: “Estamos muito tranquilos. Todas as exigências legais foram cumpridas, tanto que o registro foi deferido”, destacou. Ela disse que os três meses são para candidatos a prefeito e, no caso de militar, nem haveria necessidade: “Ou é um grande equivoco ou má fé”, dizendo que os advogados da “Coração de Campos” estariam praticando crime eleitoral, citando o artigo 25 da Lei Complementar 64. Segundo Rosely, “ainda que fosse verdade, eles só teriam cinco dias após a publicação do edital para contestar o registro e esse prazo acabou na primeira quinzena de Julho’’.
O Prazo:"O prazo para ingressar com pedido de impugnação era dia 11 de Julho”.
O Artigo: (Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.)"
Especula-se:
"O Ministério Público pode pedir prisão preventiva do advogado e do Representante da Coligação Coração de Campos, cujo candidato é Arnaldo Vianna, pela prática de crime eleitoral. O MP pode pedir a prisão preventiva de ambos por terem arguido a inelegibilidade do vice-prefeito da chapa do PMDB, com manifesta má-fé e na tentativa de tumultuar o processo eleitoral, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar 64/90:Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua."
Um comentário:
Essa era abomba que iria estourar na Rosinha Hoje. Eles estão desesperados, a coisa tá feia para o pessoal do 12. Vai terminar em cadeia!!!
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